sexta-feira, 28 de agosto de 2009

É PRECISO PUNIR OS TORTURADORES!

No Brasil, indenização a vítimas tenta substituir punição a torturadores

Lei brasileira sancionada há 30 anos descartava reparação econômica.
Na Argentina e Chile, acusados foram levados a julgamento e condenados.

Do G1, em Brasília

A Lei da Anistia no Brasil completa 30 anos nesta sexta-feira (28) sendo fortemente questionada em duas importantes instâncias judiciais: o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. As demandas, nos dois tribunais, desafiam a noção de "impunidade e esquecimento, habilmente construída pelo regime militar", afirma a cientista política Glenda Mezarobba, pesquisadora da Universidade de Campinas (Unicamp).

Na Argentina e Chile, que viveram sob ditaduras a partir dos anos 1970 e também editaram leis de anistia, o Judiciário tem sido fundamental para avançar na busca de Justiça. Ambos os países, há anos têm levado acusados de abusos a julgamento – mesmo quando a legislação original descartava punição a militares.

"Em sentindo amplo, a noção de anistia traz implícitas as ideias de esquecimento e perdão. No caso brasileiro, a lei foi reivindicada junto com a volta da democracia, a libertação dos presos políticos, o fim das torturas e a punição aos violadores de direitos humanos. Mas, como se sabe, não foi exatamente isso que ocorreu à época de sua entrada em vigor. Nem depois, na democracia. De qualquer maneira, por mais importante que tenha sido o movimento em prol da anistia, não faz nenhum sentindo, em plena democracia, permanecermos presos a esse registro de esquecimento. Daí a estranheza em se constatar, por exemplo, que as vítimas da ditadura precisam ainda hoje ingressar com pedidos da anistia para ter alguns de seus direitos, como perseguidas políticas, contemplados", afirma a pesquisadora.

Segundo ela, a volta à democracia, após um período de conflito, gera aos Estados pelo menos quatro obrigações a cumprir: o dever de justiça, que visa identificar, processar e punir os responsáveis pelos crimes cometidos; o dever de revelar a verdade, com a localização de corpos e abertura de arquivos; o dever de reparar, por meio de indenizações e com a criação de monumentos, por exemplo; e o dever de renovar as instituições, principalmente o sistema de segurança, o que inclui o afastamento de criminosos dos órgãos relacionados ao exercício da lei e de outras posições de autoridade.

Ao contrário do que ocorreu nos dois países vizinhos, no Brasil ainda não houve justiça, diz a pesquisadora. Nenhum agente do Estado acusado por crimes de tortura, morte ou desaparecimento de opositores do regime foi levado a julgamento no país, nos 30 anos de vigência da Lei da Anistia. "No entanto, já está bem estabelecido no Direito internacional que um Estado não pode se auto-anistiar, não pode perdoar seus próprios agentes, que devem responder por seus atos", afirma Glenda.

Ainda que muitos arquivos, à exceção do das Forças Armadas, já tenham sido abertos, a ênfase do Estado brasileiro tem sido no dever de reparar, sobretudo economicamente, as vítimas da ditadura, observa a cientista política. Mesmo sem a revogação do artigo 11º da lei, que explicitamente assinala a não geração de quaisquer outros direitos, inclusive aqueles relativos a vencimentos e indenizações.

Na Argentina e no Chile, ao contrário, o perdão autoconcedido pelos militares não impediu a Justiça de julgar agentes do Estado envolvidos com graves violações de direitos humanos. Em março de 1994, por exemplo, a Justiça chilena condenou 15 militares e um civil à prisão perpétua pela morte do artista plástico Santiago Allende, do sociólogo José Manuel Parada e do professor e dirigente sindical Manuel Ceballos. O caso, ocorrido em 1985, ficou conhecido como "Os Degollados".

Em 1998, a Corte Suprema chilena rejeitou o uso da anistia em um caso envolvendo 24 desaparecidos. No mesmo ano, outro caso de desaparecido político – que havia sido declarado encerrado – foi reaberto, numa clara contestação do Judiciário chileno à impunidade.

Também naquele ano, o ex-ditador Augusto Pinochet passou a responder a seu primeiro processo, acusado como responsável pelo assassinato de Jorge Muñoz, desaparecido desde 1976. Nos dois anos e meio seguintes, mais de 200 ações contra Pinochet foram apresentadas à Justiça. Pinochet, entretanto, morreu sem nunca ter sido condenado.

Em 2001, cerca de 100 pessoas ligadas à repressão estavam sendo processada no país. Em 2002, a Justiça chilena condenou, pela primeira vez, dois militares – um general e um brigadeiro – por violação aos direitos humanos durante o período compreendido pela anistia. 

Argentina

Na Argentina, a busca por justiça e punição a militares começou logo após a promulgação da "Lei de Pacificação Nacional", que concedia a autoanistia a militares envolvidos com crimes. Duas semanas depois da entrada em vigor, o país realizava eleições diretas, o que obrigou os candidatos a se posicionar sobre o tema, explica a pesquisadora da Unicamp.

Raúl Alfonsin, que acabaria eleito, defendia, por exemplo, a abertura de processos contra agentes do Estado levando em consideração três níveis: quem deu ordens, quem cumpriu ordens e quem se excedeu no cumprimento de ordens.

Em dezembro de 1983, foi promulgada a lei que anulava a autoanistia a militares e que previa a punição tanto do terror de Estado quanto os praticados contra o Estado. Essa possibilidade de punição aos dois lados ficou conhecida como a "teoria dos dois demônios". Por essa lei, integrantes das três primeiras Juntas Militares que governaram o país durante o regime militar e sete líderes de oposição foram levados a julgamento e condenados.

Em 1986, foi aprovada a Lei do Ponto Final, que estipulou prazo de 60 dias para o indiciamento de militares acusados de abusos durante a ditadura. Também neste ano foi promulgada a Lei da Obediência Devida, que estabelecia que oficiais que obedeceram a ordens durante o regime militar não poderiam ser punidos. As duas leis acabaram sendo declaradas inconstitucionais em 2003.

"Na Argentina e no Chile havia, e ainda há, uma resistência muito grande à ideia de impunidade", disse Glenda. Pouco questionado, no Brasil o Judiciário manteve-se à margem da discussão sobre a validade da extensão dos benefícios da lei a agentes do Estado acusados de violar direitos humanos. 

Questionamento no STF

Nesses 30 anos de vigência, a lei brasileira continua a ser motivo de controvérsia. Uma das mais recentes foi o questionamento feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ação, a OAB questiona a concessão de anistia a servidores e militares envolvidos com tortura, morte e desaparecimento de militantes políticos.

Em fevereiro passado, a Advocacia Geral da União (AGU) havia manifestado em parecer ser favorável a não punição dos agentes de Estado acusados de tortura durante a ditadura militar. Outro parecer sobre o tema, da Procuradoria Geral da República (PGR), deve ser concluído nos próximos dias, a pedido do STF.

O relator do caso no Supremo, ministro Eros Grau, não revela quando deve levar o tema ao plenário, mas a expectativa é de que o questionamento da OAB seja julgado ainda este ano. Glenda disse acreditar que o STF vai acompanhar a normativa internacional, no que diz respeito a ilegitimidade de leis de auto-anistia. 

http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1283173-5601,00-NO+BRASIL+INDENIZACAO+A+VITIMAS+TENTA+SUBSTITUIR+PUNICAO+A+TORTURADORES.html

PUNIÇÃO AOS TORTURADORES! É HORA DE VERMOS OS FILHOS DA PUTA PAGAREM! NÃO É COM DINHEIRO QUE SE CURA OS FERIMENTOS FÍSICOS E MORAIS IMPOSTOS AOS PRESOS POLÍTICOS! E NADA DE ANISTIAR O CACHORRO DO CABO ANSELMO!

TEMOS QUE PEDIR, UNIDOS:

PUNIÇÃO AOS TORTURADORES

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