Rio - Várias manifestações foram programadas para festejar os 30 anos da Lei de Anistia, decretada e sancionada pelo presidente João Figueiredo, em 1979. Teve por objetivo atender, prioritariamente, aos interesses das Forças Armadas.
Peça de aberração jurídica, a lei diz, em seu primeiro artigo, que "é concedida anistia a todos quantos (...) cometeram crimes políticos ou conexos com estes". No parágrafo 1º afirma-se: "Consideram-se conexos (...) os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política".
O adjetivo "conexo" é o guarda-chuva sob o qual se abrigam todos aqueles que, em nome da lei e acobertados pelo governo militar, torturaram, assassinaram e deram sumiço nos corpos de suas vítimas. Ora, como se pode anistiar quem jamais foi considerado culpado ou condenado?
Anistia significa perdão. Perdoa-se a quem cometeu uma falta ou pecado. Se jamais os algozes assumiram os hediondos atos praticados por eles durante a ditadura, por que beneficiá-los com a anistia?
O "conexo" encerra o reconhecimento, por parte da ditadura, de que seus agentes "cometeram crimes". É preciso lembrar: segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a ditadura brasileira produziu 474 mortos e desaparecidos; 4.877 políticos tiveram seus mandatos cassados; 10 mil pessoas foram exiladas; cerca de 20 mil condenadas por auditorias militares.
Livros como "Brasil: Nunca Mais" e "Direito à Memória e à Verdade" retratam a verdadeira face da ditadura. À memória e à verdade falta acrescer a justiça, para que anistia não seja um termo conexo a amnésia.
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