terça-feira, 15 de dezembro de 2009

A luta dos juristas pela democracia no Brasil

A luta dos juristas pela democracia no Brasil

Coluna Cassio Schubsky - SpaccaIndiscutível o papel que os juristas sempre tiveram como mola propulsora de transformações sociais, na luta por valores essenciais a todos os seres humanos como a Justiça e a Liberdade.

Apenas a título de exemplo, se voltarmos os olhos para a Revolução Francesa, encontraremos entre os seus principais líderes os advogados Danton e Robespierre. Na Conjuração Mineira, ao lado do militar Tiradentes, figuravam o jurista, desembargador e procurador da Coroa Cláudio Manuel da Costa ou o magistrado Tomás Antonio Gonzaga.

Na luta contra o Estado Novo, além da ferrenha resistência dos estudantes do Largo de São Francisco, destacaram-se juristas de Minas Gerais, que se notabilizaram por escrever importante documento contra a tirania, que ficou conhecido como "Manifesto dos Mineiros", lançado em 1943 e que representou um marco na derrocada da ditadura Vargas.

Goffredo lê a Carta aos Brasileiros, no pátio das Arcadas (Faculdade de Direito da USP), em 8 de agosto de 1977, ante numerosa assistência. - Hélio Campos MelloContra o regime militar implantado em 1964, novamente estavam os juristas irmanados, sob as Arcadas, para celebrar a leitura da "Carta aos Brasileiros", escrita pelo professor Goffredo da Silva Telles Jr. e subscrita por centenas de pessoas, a grande maioria juristas (foto). Estes, afinal, também se reuniam para bradar por democracia e pela volta do Estado Democrático de Direito nas entidades de classe, com destaque para a Ordem dos Advogados do Brasil. 

A COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ DE SÃO PAULO
A resistência pacífica à ditadura militar, que assolou o País de 1964 a 1985, deu-se em variadas frentes. Nas salas de aula, nas tribunas da imprensa e nas barras dos tribunais, democratas lutavam, como podiam, arriscando a própria vida. É certo que os combatentes foram muitos, milhares, muitos e muitos milhares, espalhados pelo Brasil afora, organizados em associações, sindicatos e em diversas outras organizações não-governamentais, ou mesmo nos partidos, legais ou clandestinos.

Na linha de frente da resistência democrática, destacaram-se as Comissões Justiça e Paz nacional e nos estados. Entre elas, com relevante atuação, sobressaiu-se a Comissão Justiça e Paz de São Paulo (CJP-SP).

Concebida, em 1972, por Dom Paulo Evaristo Arns, arcebispo da Cúria Metropolitana de São Paulo, desde logo a CJP-SP ancorou-se no destemor e na disposição de lutas dos juristas. O primeiro presidente da entidade foi Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da USP. Sucederam-no outros luminares do Direito pátrio, entre os quais José Carlos Dias (advogado criminalista e ex-ministro da Justiça), José Gregori (ex-ministro da Justiça e atual secretário municipal de Direitos Humanos da cidade de São Paulo), Antonio Carlos Malheiros (desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo) e Marco Antônio Barbosa (advogado).

Frutuosa foi a atuação da Comissão Justiça e Paz de São Paulo. Em pleno Governo Médici, quando a tortura contra presos políticos tornou-se prática generalizada, envolvendo agentes militares e paramilitares, além de policiais civis, a CJP-SP constituiu-se em pólo de ação jurídica e política. Defendendo os presos políticos e denunciando as arbitrariedades do regime – com eco no exterior –, os juristas da Justiça e Paz, ao lado de outros cidadãos (professores, sociólogos etc.), cerravam fileiras, também acolhendo refugiados políticos de ditaduras congêneres à brasileira em outros países da América do Sul.

As lutas da CJP-SP foram se ampliando, ancoradas no alargamento da noção de direitos humanos – direito à vida, à saúde, à educação etc. Com o fim da ditadura, a Comissão continuou ativa, denunciando as arbitrariedades cometidas por autoridades constituídas contra os despossuídos, na luta pela posse da terra, no direito à moradia, contra a violência no sistema prisional, entre tantas outras frentes de batalha. E, nos últimos anos, a CJP-SP tem se notabilizado por sua atuação em prol da educação em direitos humanos, para que os currículos escolares nos variados níveis da educação contemplem noções fundamentais de interesse de todos os cidadãos. E para que o aprendizado vire, enfim, prática cotidiana de um país mais justo e fraterno.

Fé na Luta - Livro - ReproduçãoHistória em livro
A rica trajetória da Comissão Justiça e Paz de São Paulo tem sido objeto de algumas teses e publicações de uns anos para cá. Em 15 de novembro passado, por ocasião da comemoração dos 120 anos da Proclamação da República, foi lançado o livro Fé na Luta – A Comissão Justiça e Paz de São Paulo, da ditadura à democratização, de Maria Victoria Benevides (Editora Lettera.doc), possivelmente a mais completa obra a traçar o itinerário histórico da CJP-SP.

Em 424 páginas, incluindo fotos históricas e uma detalhada cronologia sobre fatos políticos, culturais, sociais e econômicos das últimas décadas, a obra é fruto de ampla pesquisa coordenada pela socióloga e professora titular de Educação da USP, Maria Victoria Benevides, que também é diretora da Escola de Governo, além de militante histórica dos direitos humanos e da própria Comissão.

Como afirma o professor Antonio Candido, em texto inserido na contracapa do livro, "Maria Victoria Benevides é qualificada de maneira especial para contar a história da benemérita Comissão Justiça e Paz de São Paulo, que, sob a inspiração do grande brasileiro e grande pastor que é Dom Paulo Evaristo Arns, foi um reduto na defesa dos direitos humanos em período terrível da nossa história e continua atuando na luta por eles. Além de participar intimamente dos trabalhos da Comissão e, portanto, de conhecê-la por dentro, Maria Victoria tem o equipamento intelectual e afetivo adequado para expor e avaliar o seu papel, o que pressupõe a capacidade de análise social pertinente, mas também a vibração ante o sofrimento dos que têm a sua humanidade lesada. Como cidadã, professora, militante, estudiosa de visada ampla, ela possui a envergadura necessária para narrar o que tem sido uma instituição que é das mais nobres e eficientes em nosso país". O prefácio da obra é assinado pelo Ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e as orelhas estão a cargo do jornalista Eugênio Bucci (bacharel em Direito pela USP, que foi presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto, em 1984).

A Consultor Jurídico é uma revista eletrônica especializada em informação do Direito e da Justiça, produzida pela Dublê Editorial e Jornalística Ltda.

                                         
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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Livro resgata histórias de crianças presas com os pais durante a ditadura

 

CARTA O BERRO. ..........repassem.

Ações do documento
 

Livro resgata histórias de crianças presas com os pais durante a ditadura

Autor(es): FERNANDA ODILLA
Folha de S. Paulo - 08/12/2009
 

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA André, 3, e Priscila, 2, foram parar atrás das grades com a mãe no dia da promulgação do AI-5, sigla que entrou para a história como o ato institucional que escancarou a ditadura no Brasil, em 13 de dezembro de 1968.
Depois, viveram clandestinos até 1976, sem saber ao certo o que estava acontecendo no país -e na família- ou mesmo o nome verdadeiro dos pais. Os dois, 41 anos depois, se transformaram em personagens do livro "História de Meninas e Meninos Marcados pela Ditadura", que será lançado hoje pela Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência.
O livro traz a história de oito militantes presos com os filhos, dois adolescentes ativistas presos e torturados, quatro crianças sequestradas por militares, uma órfã criada por esquerdistas e dez jovens assassinados a sangue frio ou após sessão de tortura durante a ditadura (1964-1985). Ao menos três deles integram o governo Lula.
Um deles é André Arantes, 44, diretor de esportes de base e alto rendimento do Ministério do Esporte, preso com a irmã Priscila e a mãe, Maria Auxiliadora.
Apesar de não ter lembranças dos quatro meses que ficou encarcerado, ele se recorda do dia em que descobriu que o pai, Aldo, usava o nome falso de Roberto.
Foi só a partir daí, e da prisão do pai um ano depois, que Arantes começou a entender que os pais militavam na resistência. "Tudo esclarecido, você começa a lidar com a história de ser filho de um preso político", diz.
Outro personagem é Laerte Meliga (subsecretário de Planejamento do Ministério da Fazenda), que completou 18 anos na clandestinidade e, pouco depois, foi preso.
As marcas da violência na prisão e dos três anos e nove meses de encarceramento permaneceram.
"Tortura é um processo absolutamente traumático, mas também marcou muito a solidariedade da cadeia", afirma.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Ditadura: Estado e União tem 72 horas para se manifestarem sobre ossadas sem identificação

Finalmente medidas estão sendo tomadas!
 

CARTA O BERRO. ..........repassem.

 

Ministério Público Federal - Procuradoria Geral da República

Ditadura: Estado e União tem 72 horas para se manifestarem sobre ossadas sem identificação

2/12/2009 17h56

A ação que pede a responsabilização de autoridades civis do período também foi aberta pela Justiça Federal, que mandou citar os réus Tuma, Maluf, Shibata, Colasuonno e Bueno

A Justiça Federal recebeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, na última quinta-feira, 26 de novembro, visando a responsabilização civil da União, do Estado de São Paulo, de três universidades e de mais seis pessoas pela demora indevida na identificação dos restos mortais de militantes políticos mortos pela ditadura militar e enterrados no cemitério de Perus (na zona norte de São Paulo).

No último dia 30, o juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, deu prazo de 72 horas para que a União e o Estado de São Paulo se manifestem sobre o caso. Somente após o posicionamento do Poder Executivo, a Justiça decidirá sobre os pedidos liminares da ação do MPF.

Na ação, além da responsabilização de legistas e peritos, o MPF pede liminar para que a União reestruture, em 60 dias, a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos e a dote de orçamento, pessoal e de um Núcleo de Pesquisas e Diligências e um laboratório para se responsabilizar pelo Banco de DNA de familiares, iniciado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, e que contrate, em até 90 dias, um laboratório especializado na realização de exames de DNA em ossos.

Já quanto ao Estado de São Paulo, o MPF pediu liminar que o obrigue a, no prazo de 60 dias, constituir uma equipe de profissionais do Instituto Médico Legal para atuar com exclusividade no exame das ossadas oriundas da vala comum de Perus e atualmente depositadas no columbário do Cemitério do Araçá.

Aberto o columbário, o MPF pede que a União e o Estado sejam obrigados a examinar, em seis meses, as ossadas que estão no Araçá e descartem aquelas que sejam flagrantemente incompatíveis com casos de desaparecidos e extraia DNA das ossadas selecionadas.

Ação Civil Pública nº 2009.61.00.025169-4.

Ocultação – A ação que visa a declaração de responsabilidades pessoais de autoridades e agentes públicos civis e da União, Estado e Município de São Paulo por ocultações de cadáveres de opositores da ditadura militar (1964-1985), ocorridas na capital, nos cemitérios de Perus e Vila Formosa, também foi recepcionada pela Justiça Federal.

A juíza Tânia Lika Takeuchi, da 4ª Vara Federal Cível, determinou a citação dos réus Romeu Tuma, atualmente senador por São Paulo, que foi chefe do Departamento Estadual de Ordem Política e Social, o Dops, entre 1966 e 1983; do médico legista Harry Shibata, ex-chefe do necrotério do Instituto Médico Legal de São Paulo; dos ex-prefeitos de São Paulo, Paulo Maluf (gestão 1969-1971), atualmente deputado federal e Miguel Colasuonno (gestão 1973-1975); e de Fábio Pereira Bueno, diretor do Serviço Funerário Municipal entre 1970 e 1974, para que todos apresentem suas defesas dentro do prazo legal.

A juíza também determinou que União, Estado e Município de São Paulo, também demandados na ação, se manifestem.

A ação do MPF pede que os cinco sejam condenados à perda de suas funções públicas e/ou aposentadorias ao final do processo. Caso sentenciados, os mandatos atuais de Tuma e Maluf não seriam afetados, pois a Constituição impede a perda de mandato em ações civis públicas.

Além da cassação das aposentadorias, o MPF pede que as pessoas físicas sejam condenadas a reparar danos morais coletivos, mediante indenização de, no mínimo, 10% do patrimônio pessoal de cada um, revertidos em medidas de memória sobre as violações aos direitos humanos ocorridos na ditadura.

O MPF sugere na ação civil pública a possibilidade de o juiz diminuir eventual pena em dinheiro se os réus, antes da sentença, declararem publicamente, em depoimento escrito e audiovisual, os fatos que souberem ou de que participaram durante a repressão política no período de 1964 a 1985, mas que ainda não sejam de domínio público.

Ação nº 2009.61.00.025168-2.

Fiel Filho – Na última sexta-feira, o MPF tomou ciência de decisão da juíza Gisele Bueno da Cruz, da 11ª Vara Federal Cível, que recebeu ação civil pública contra sete ex-agentes do
Destacamento de Operações de Informações (DOI), do 2º Exército, visando responsabilizá-los pela morte do operário Manoel Fiel Filho, em 17 de janeiro de 1976. Ela adiou a análise de um pedido liminar para depois da chegada das contestações.

O MPF ajuizou a ação em março deste ano, mas ela havia sido rejeitada sem a análise do mérito pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, entretanto a procuradoria recorreu da decisão e a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que não era caso de arquivamento.

Na nova decisão da 11ª Vara foi determinada a citação dos réus e solicitada a manifestação da União e do Estado de São Paulo. "Após a juntada de todas as contestações, retornem os autos para apreciação do pedido liminar", assinalou a juíza.

Na liminar, o MPF pede o afastamento do perito criminal Ernesto Eleutério, que até hoje exerce atividades no Instituto de Criminalística.

Ação nº 2009.61.00.005503-0.

Nas três ações, o MPF pede que a União e o Estado e o Município de São Paulo, este último apenas no caso da ação de ocultação de cadáver, decidam qual posicionamento tomar diante das ações, se junto com o MPF ou em defesa dos réus.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
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